LEI 135 VIOLA DIREITO À PROMOÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS

" FICA A DICA SERVIDOR"



GCM Paulo Márcio 14/01/2024


Ser servidor público da guarda municipal do Rio de Janeiro já é motivo de decepção .

Contrariando qualquer boa expectativa, os agentes ora sofrem perdas dos direitos , ora se veem numa falência financeira apesar da dedicação à profissão.

Inclusive há consenso entre boa parte deles de que o cargo não trouxe a dignidade  esperada mesmo passados anos de serviço à sociedade, nem reconhecimento  institucional por meio da promoção na carreira , tampouco a reparação igualitária esperada através dos tribunais de justiça.


Então, como não se rebelar contra uma lei (135/2014) que trouxe apenas desgosto e prejuízo a maior parte das carreiras  ?  É saudável dar gratuitamente às mãos à palmatória àqueles que causaram tantos danos a categoria ? 

À vista disto , é inconsebivel tecer críticas ponderadas no que concerne à lei que instituiu o plano de carreiras, cargos e salários desses profissionais. 


A partir da promulgação da lei 135 ,em 03 de abril de 2014 , servidores viveriam a ilusão de terem recebido em mãos um grande tesouro. Mas dito de outro modo , depararam -se com ouro de tolo.  Essa referência ao mineral “ PIRITA” ( dissulfeto de ferro) , que, na verdade, só tem aparência de ouro, pois seu valor é apenas uma fração do valor desse metal precioso, visa expressar como se sentem os operadores da segurança pública do município ao descobrirem terem sido enganados por décadas. 

 

A propósito, a lei 135 foi instituída anteriormente ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. Sendo assim, a lei federal 13.022 de 08 de agosto de 2014,  junto a outras legislações adequadas , seria a bússola a guiar as retificações que mudariam os rumos da história destes servidores . 


Todavia , por que razão nada disso foi feito ? A quem a lei 135  atendeu e colabora até hoje ?

Essas são perguntas que lamentavelmente não conseguimos respostas exatas . Nada mais que ruídos ! E mesmo que nos pese saber,  essa "armadilha" camuflada de PCCS , o qual valoriza meia dúzia de gatos pingados , veio dotada de palavras desconexas, veladas , incoerentes com as leis e sub-desentendidas , interferindo em milhares de decisões judiciais .


Para exemplificar o exposto, os magistrados se orientam pelo mérito, que são conjunto de provas, para decidirem suas sentenças. E dentre esses elementos a lei complementar 135 que, em razão da insegurança jurídica , ajuda a provocar inúmeras sentenças desfavoráveis aos agentes da guarda municipal.


Embora numerosas as razões que dificultam a ascensão profissional, ainda assim, falta aos agentes um pouco de audácia. Segurar as rédeas da situação e partir para a luta em várias frentes, mas sobretudo, impetrar ações judiciais tamanho são os equívocos recorrentes na autarquia.

Para além disso, precisam fazer da Câmara dos Vereadores um lugar comum a categoria, porque lá é onde a vida do servidor público se desenha ou se redesenha na medida do possível. Como, do mesmo modo, precisam se mobilizar e fazer das ruas o palco para reivindicar contra essa caixa de Pandora chamada lei 135. 

  

É importante que cada  membro desta autarquia faça reflexões profundas no tocante a sua vida e virar a chave de vez , buscando estabilidade na carreira.

Como adendo, lembrar aos operadores da segurança pública municipal que existem centenas de GCM'S espalhadas pelo país, com agentes duas, três vezes menores aos quadros da GMRIO e em condições mais adversas , no entanto, com mais sangue nos olhos para alterar o curso de suas histórias para melhor. 


Portanto, parte-se do pressuposto,, não ser a falta de efetivo que compromete reivindicar por mudanças. É a falta de coragem e espírito coletivo.


Paulo Márcio é o idealizador, redator e editor do BLOG FICA A DICA SERVIDOR 

Graduado em Letras, MBA em comunicação e marketing, e pós graduação em Administração de Casas Legislativas.

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