ENTRARAM PELA PORTA DOS FUNDOS NA GUARDA MUNICIPAL
"Fica a Dica Servidor "
ENTRARAM PELA PORTA DOS FUNDOS NA GUARDA MUNICIPAL
Por GCM Paulo Márcio 18/01/2025
Aos servidores oriundos da companhia de limpeza urbana ( COMLURB) e da Empresa Municipal de Vigilância (EMV ). que ingressaram na Guarda Municipal do Rio de Janeiro sem concurso público, avaliem ou não, mas pesa a verdade de terem entrado na instituição por meio de um imbróglio jurídico e político.
Pois bem, conforme publicado por Rogério Tadeu Romano, no site Jusbrasil “ é ilegal toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido “.
Ressaltar que a própria Carta de 1988, bússola que estabelece os parâmetros legais , versa no capítulo VII acerca da administração pública , no artigo 37, nas alíneas I e II , que :
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Para ciência de você leitor(a), a entrada ou a manutenção de pessoas estranhas aos quadros na instituição só causou danos irreversíveis , formando um efeito cascata, impedindo e postergando , no final , a promoção de mais de 90% do efetivo da guarda municipal.
Buscando saber como se desenvolveu o processo de transmudação da Guarda Municipal, tanto anterior como posterior, ouvimos um dos membros integrantes , o guarda municipal Paulo Henrique. PH , carinhosamente conhecido pelos colegas, idealizou e apresenta o podcast " Movimento Voz do Servidor" , no YouTube, com viés informativo e questionador acerca das ilegalidades institucionais.
Durante a conversa ele nos conta que “os servidores da empresa municipal de vigilância, em outubro de 2009, quando a lei foi sancionada, acreditaram de boa fé na estrutura da mudança, observando que o enquadramento perante a lei iria ter alguma movimentação em 180 dias e dali para frente nada aconteceu.
Ao contrário, a estrutura da EMV privilegiou um grupo de menos de 1% que se manifestou na guarda municipal e distorceu toda a situação e não apresentou a nova vida para os servidores de que eles seriam regidos pela lei 94/79 , lei orgânica do município.
Grupo que se perpetua de 2009 a 2025 , nada mudou , e eles continuam se revezando nos cargos de pseudo comandantes , causando atos danosos aos membros da autarquia.
Uma turma privilegiada que mantém parte do efetivo da empresa municipal de vigilância sem saber o que aconteceu , pois falta a muitos dos servidores a organização do conhecimento.
Por fim, vemos agentes sendo enganados pela estrutura política da Prefeitura e pela gestão da Guarda Municipal , por serem pessoas de índole “ , encerrou.
Diante disso, trouxemos um resumo desde a extinção do regime anterior para o regime atual, a seguir.
Extinta a Empresa Municipal de Vigilância ( EMV), em 15 de outubro de 2009, cria-se a Guarda Municipal, autarquia da administração direta/indireta com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios. E com o advento do novo regime jurídico - estatutário, entendia -se que a transmudação do regime dos servidores celetistas para o regime estatutário, também , deixaria para trás todas inconformidades no que envolvia as promoções, pois todos deveriam passar pelo crivo da lei complementar nº 100 e posteriormente o reenquadramento com a anuência da lei 135/2014 , que determinava parâmetros a serem seguidos.
Todavia, tudo que fora proposto em lei seguiu outro rumo, pois no dia 4 de janeiro de 2010 é publicado e oficializado por portaria “P” IG Nº 201, de 29 de DEZEMBRO DE 2009, a promoção de pessoas no nível superior da carreira de guardas municipais, desde Líder operacional a Inspetor Regional sem qualquer seleção de provas e títulos internos, numa exímia pernada nos demais servidores da autarquia.
Para que fique mais esclarecedor, a Empresa Municipal de Vigilância teve decretada a sua extinção em 15 de outubro de 2009 , porém, houveram promoções de agentes em 29 de dezembro de 2009 . Reiterando , um grupo de servidores ascenderam na carreira mesmo passados um mês de extinta a EMV, num modelo de ilegalidade até então nunca lido nos compêndios jurídicos mais especializados.
Infelizmente, isso se refletiu na lei 135/2014, em razão dos legisladores do Palácio Pedro Ernesto, sabe-se lá porque, não observaram e mantiveram tanto as funções extintas da antiga EMV quanto as promoções mesmo após a troca de regime da autarquia Guarda Municipal do Rio de Janeiro de celetista para estatutário, como veremos abaixo:
Art. 13 Fica o Órgão de Pessoal da GM-Rio responsável pelo enquadramento dos Servidores do Quadro Operacional - Atividade Fim - da GM-Rio, da seguinte forma, nos termos desta Lei Complementar:
II - Guardas Municipais GM3, GM4, GM5 e GM6 serão posicionados nas Funções de Comando de Líder, Subinspetor, Inspetor e Inspetor Regional, respectivamente;
Então servidores, fazendo-se um parâmetro sobre como as coisas aconteciam na idade média e como aconteceu durante a troca de regime da guarda municipal, existe certa semelhança.
Na época medieval, o rei normalmente dava aos fidalgos do seu agrado um pedaço de terra e títulos de nobreza para que eles mandassem e desmandassem .
Já no período que compreende a extinção e criação da autarquia guarda municipal, os que agradavam políticos e o superintendente recebiam promoções e uma base para comandar..
Paulo Márcio é o idealizador, redator e editor do BLOG FICA A DICA SERVIDOR.
Graduado em Letras, com MBA em comunicação e marketing político, e pós graduado em Administração de Casas Legislativas.

Bom dia!
ResponderExcluirBela postagem grande amigo, enquanto um por cento se beneficiam durante todos esses 15 anos dentro da autarquia fora os anos anteriores deste mesmo grupo, vemos vários colegas passando por inúmeras situações adversas onde enganaram 99 por cento da categoria.
O prefeito faz o que bem quer e não reconhece os demais pois este mesmo prefeito nos colocou neste buraco e passados 3 mandatos não corrigiu o erro que cometeu.
Hoje está em seu 4 mandato , vamos aguardar se teremos as mudanças necessárias como corrigir seus erros.
Obrigado meu caro leitor pelo seu feedback.
ExcluirÉ importante esse retorno para continuarmos levando informações após colegas guardas municipais.
Abraços Paulo Márcio
Boa tarde só que na sua explanação vc estar colocando todos no mesmo saco e se vc ao menos tivesse mais um pouco de cuidado e estudo iria observar que realmente o pessoal oriundo da comlurb fez concurso para um cargo que era de vigilante e depois de um acordo entre sisguario emv e comlurb e prefeitura foram alçado ao cargo de guardas municipais. Esses realmente tem ou tiveram uma situação delicada mas os guardas a seguir nos concurso em diante fizeram concurso público para a guarda municipal ou na época agente da guarda municipal concurso público e se vc procurar irá encontrar os editais guarda municipal. Agora o regime a constituição de 88 nso obrigava aos municípios conttratar guardas municipais apenas no regime jurídico único. E foi isso que os prefeitos da época fez contratou os guardas via CLT vinculado a emv. E isso não é ilegal agora na transformação de regime a lei nao proibi a transformação deste que o servidor seja alocado para o cargo que os mesmos prestaram concurso e foi isso que aconteceu só realmente deixando uma brecha ao pessoal da comlurb que fizeram concurso para vigilante e foram transformados em guardas municipais. Então antes de expressar ou colocar alguma coisa aqui que traga mais divisão ao menos estude mas um pouco é até o pessoal da comlurb que estar aqui até hj muitos já idosos e doentes não podem pagar por uma minoria que se venderam e não tiveram a capacidade e a ombridade de olhar em um todo
ResponderExcluirE vamos ter mais cuida para explanar certo tipo de coisa sem aprofundar um conhecimento mais técnico
Obrigado caro leitor peloe seu feedback.
ExcluirAs opiniões adversas sempre nos trazem conhecimento.
Mas, sugiro que leia o texto com cuidado.
Afinal, ele cita, também, apenas um resumo dos fatos. Logo, escremos um texto, não um livro.
Vale ressaltar que o edital de convocação para o setor de vigilancia da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB) dizia o seguinte: Vigilante da Comlurb, futuro embrião da Guarda Municipal, então quem errou foi o município, o poder público e não o funcionário que fez concurso pensando que no futuro iria se tornar Guarda Municipal, o município apenas corrigiu o erro do prefeito Marcelo Alencar, ao tornar os Guardas que já exerciam na prática a função de Guardas municipais, esse fato foi levantado e julgado pela justiça que reconheceu que os Guardas da Comlurb tinham o direito de permanecer, se não, nem os concursados da EMV da qual o PH é oriundo poderiam estar dentro da Guarda, pois fizeram concurso para vigilantes do município.
ExcluirPorém a lei embarcou tentando os vigilantes da Comlurb quanto da EMV e transformou as duas categorias em Guardas municipais, corrigindo o erro dos prefeitos.
Aberração jurídica!
ResponderExcluirAssim como o decreto que o prefeito fez em que cogita criar uma polícia temporária com os oriundos dos quadros de oficiais temporários do exército.
Assim foi criada a GM Rio.
Ele o gestor executivo, é especialista em projetar meios em contradição a tal (Constituição).
Obrigado caro leitor pelo seu feedback.
ExcluirEle é muito importante para o nosso canal.
Abraços Paulo Márcio
Sem comentários
ResponderExcluirCaríssimo a sua falta de conhecimento e cristalina. Transmutação de regime celetista em estatutario é constitucional e corriqueira , pois uma simples leitura do artigo 37,II da CF vc vai intender perfeitamente e o próprio STF e TSE entende isso sem causar qualquer perplexidade. Inclusive o pessoal da Comlurb que veio pra EMV por transferência e permaneceram por mais de 14 anos sem nenhuma manifestação do MP aqui já alcançaram o direito de permanecer nos quadros. Vale ressaltar que o pessoal da EMV fizeram concurso público pra EMV e portanto se adequam ao aludido artigo 37 da CF. Agora vcs só tem desejos e desejos só são desejos. Chorem que o choro é livre. Os antigos que já estavam aqui quando vcs chegaram e que sofreram pra vcs estarem nessa condição melhor vão ser promovidos e aí vcs vão ter que engolir a seco esse pessoal. Pensem nisso.
ResponderExcluirBom dia caro leitor!
ExcluirObrigado pelo seu feedback.
De fato, existem decisões a favor da transmutação. Do mesmo modo, existem decisões contrárias. Então, cada um vai defender o seu ponto de vista.
Isso é da salutar, porque discordar não é brigar. É apenas cada um defender o seu ponto de vista.
Abraços Paulo Márcio
Irmão de farda PH, com todo respeito e admiração que tenho pelo seu trabalho e sua luta por justiça dentro da GM-RIO, peco-lhe, que evite esse tipo de assunto, pois todos nós somos vítimas desse sistema ilegal, que se perpétua, inclusive com o apoio do legislativo do município. Vamos concentrar fogo e indignação nestas últimas arbitrariedades do prefeito. Atue, junto às associações com seu importante trabalho.
ResponderExcluirBom dia Cláudio Torres
ExcluirSou Paulo Márcio, idealizador do BLOG fica a dica servidor.
De fato, a GMRIO tem problemas maiores, e temos atacado todos eles por meio das matérias já antes veiculadas aqui.
Não dá para falar somente dos problemas do presente, mas também do passado, dentre eles o modo como houve a transmutação ilegal.
Inclusive, existe um embate jurídico neste momento no judiciário do Rio de Janeiro. Vamos aguardar como vai se dar o seu final.
Abraços Paulo Márcio