A PORTARIA N° IG N° 324, DE 18 DE ABRIL DE 2024 É ILEGAL, IMORAL E FERE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL

"Fica a Dica Servidor " By GCM Paulo Márcio





PORTARIA N° IG N° 324, DE 18 DE ABRIL DE 2024 É ILEGAL, IMORAL E FERE OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL.

Por GCM Paulo Márcio 
13/07/2025

Algo de ilegal vem ocorrendo contra servidores da autarquia guarda municipal da capital. É que violando leis trabalhistas e direitos dos servidores públicos , o inspetor geral criou portaria impondo regra inexistente no mundo jurídico do trabalho ao cobrar de cada integrante retorno ao plantão logo que cessados os atestados médicos, mesmo estando de folga.

Do ponto de vista dos adeptos do comandante , a ideia do ato administrativo visa dinamizar a prestação do serviço da guarda municipal junto à população. Porém, essa determinação afronta às garantias dos trabalhadores visto que por meio dela jamais se pode criar direitos novos tampouco obrigações novas, porque existe uma celebração de contrato de trabalho bilateral entre a autarquia e o servidor público que deve ser respeitada .

Senão vejamos, o regime jurídico de trabalho do servidor público segue normas específicas da Lei 94 de 14 de março de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do poder executivo do município do Rio de Janeiro e dá outras providências, instruindo acerca de direitos e deveres. 

Inclusive , “o estatuto do servidor público municipal”, orienta no título V , dos direitos e vantagens dos servidores, no capítulo I , do tempo de serviço, no ART 64 , que além do tempo de serviço do funcionário no exercício do seu cargo , também será considerado como efetivo exercício ( dias trabalhados) aquele em virtude de , entre outros, VIII - o período de afastamento compulsório determinado pela legislação sanitária; IX - licença a funcionário que sofrer acidente no trabalho ou for atacado de doença profissional ; XIV- faltas em dias de prova ou exames, mediante atestado fornecido pelo respectivo órgão até o último dia do mês seguinte àquele que ocorreu a falta. Ainda no mesmo capítulo I, no ART 65, cita como efetivo exercício a contagem na aposentadoria ou disponibilidade ,VIII- o tempo de licença para tratamento da saúde. Assim, os artigos destacam os direitos inerentes aos servidores públicos .

Já a portaria IG N° 324 se debruça na lei complementar 100, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a autarquia Guarda Municipal , e a lei 261/2023 que, apenas, alterou o Artigo 13-A da lei 100 no tocante às escalas de plantão sem tratar em seus artigos parágrafos, alíneas e incisos , obrigação por parte dos operadores da segurança pública municipal retornarem ao trabalho no dia de suas folgas como proposto.. 

Em.referência ao assunto, vale esclarecer como eram as escalas de serviço da guarda municipal do Rio de Janeiro , conforme a lei 100/2009 :

I- escala de expediente de quarenta horas; 
II- escala de plantão de doze horas por trinta e seis;
III- (.....)

Com o advento da lei 187, de 08 de maio de 2018, a nova redação trouxe modificações ao inserir escalas mais humanizadas , conforme abaixo:

Art. 13 - A : As jornadas de trabalho da Guarda Municipal estarão organizadas da seguinte forma:

I - escala de expediente de 40 horas semanais em dias úteis;
II - escala de plantão de doze horas por sessenta horas;
III- escala de plantão de doze horas por trinta e seis horas;
IIII- escala de plantão de vinte e quatro horas por setenta e dois.

§ 1° a escala que trata o inciso I será exclusivamente para a função administrativa. 

Nada obstante, mais uma vez, o executivo converteu as escalas de plantão por meio do projeto de lei 261/2023 , suprimindo a escala doze horas por sessenta , retornando com a 12x26. 

I - escala de expediente de quarenta horas semanais em dias úteis;
II- escala de plantão de doze horas por trinta e seis horas;
III- escala de plantão de vinte e quatro horas por setenta e dois.

*Também determinou que a escala 5x2 seria aplicada no plantão operacional.

Então, repare que mesmo na modificação da lei , nem o capricho do chefe do executivo nem o impulso do legislativo trouxe novidades aquém daquelas já esperadas ( substituir escalas) ,  e talvez essa seja uma exigência estritamente pessoal do inspetor.

Desse modo, coagir a categoria a retornar na folga é assédio! É uma flagrante punição ao agente público , que sob as amarras de um ato vicioso vai sofrer retaliações todas as vezes que ficar doente, fazer provas ou exames , comparecer a justiça , sofrer de qualquer acidente ou  doenças , e em razão das licenças no curto , médio ou longo intervalo de afastamento. 

E embora essa perversidade se mantenha, cabe ao servidor mostrar a sua indignação e protesto, pois é dever e obrigação cobrar a reparação dos danos morais contra si, produzir boletim de ocorrência policial, provocar abertura de procedimento administrativo, reclamar junto às comissões de constitucional e justiça, dos servidores públicos e de segurança pública na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, denunciar ao Ministério público do Rio de Janeiro, provocar a visita do Ministério público federal do trabalho ao local, e solicitar as associações de defesa dos servidores medidas que busquem elaborar e colher prova em seu favor contra aqueles que contribuíram com suas perdas financeiras, cobrando por meio do CPF deles na justiça . 

Portanto, responsabilizar servidores por inércia institucional e da própria administração pública municipal,  pela falta de convocação de pessoal para compor um quadro já defasado em mais de 30%, mostra que a portaria tem viés punitivo e a de camuflar os próprios erros da gestão.

 
Paulo Márcio é o idealizador, redator e editor do BLOG FICA A DICA SERVIDOR. 

Graduado em Letras, com MBA em comunicação e marketing, e pós graduado em Administração de Casas Legislativas.


Comentários

  1. Cadê nossos representantes?

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    1. Boa tarde caro leitor!

      Obrigado pelo seu feedback.

      Infelizmente, poucos fazem alguma coisa de concreto pelo efetivo de forma individual. Afinal, o sindicato é inerte. O ex vereador e deputado federal perdeu a confiança de boa parte do efetivo. Cabe a categoria formar encontrar um novo representante ou permanecer com o mesmo.

      Abraços Paulo Márcio

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    2. Boa tarde caro leitor!

      Obrigado pelo seu feedback.

      Infelizmente, poucos fazem alguma coisa de concreto pelo efetivo de forma individual. Afinal, o sindicato é inerte. O ex vereador e deputado federal perdeu a confiança de boa parte do efetivo. Cabe a categoria formar encontrar um novo representante ou permanecer com o mesmo.

      Abraços Paulo Márcio

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Obrigado leitor/leitora pelo carinho . São pessoas assim como você que nos inspiram a escrever. Aguardo você na próxima edição. Abraços Paulo Márcio Monte

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